A Portaria nº 245/20202, publicada no DOU de 17.06.2020, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
De acordo com a citada portaria, os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Desta forma os prazos para pagamento do PIS/PASEP e da COFINS relativos à competência maio de 2020 passam a ser:
Competência | Vencimentos – Regra Geral | Vencimentos Instituições Financeiras |
Maio/2020 | 25.11.2020 | 20.11.2020 |
Fonte: Editorial ITC Consultoria.