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MEDIDAS TRABALHISTAS DE EXCEÇÃO – CORONAVÍRUS – PRORROGAÇÃO DA MPS 927 E 928

Foram prorrogadas por mais 60 dias as Medidas Provisórias nºs 927 e 928, ambas de 2020, que estabelecem alternativas nas relações de trabalho durante o estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19).

– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020

Através do Ato CN nº 32, de 07.05.2020, publicado no DOU de 08.05.2020, o PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928/2020

Através do Ato CN nº 33, de 07.05.2020, publicado no DOU de 08.05.2020, o PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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