Foi publicada no DOU de 14/07/2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, de 13 de julho, que prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
De acordo com o art. 1º da citada portaria, fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.