Foi publicado no DOU de 1º/07/2020, o Decreto nº 10.412, de 2020, que altera o Decreto nº 10.316/2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Esta lei criou o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais devidos para os trabalhadores sem vínculo de emprego, a fim de dar um mínimo de proteção social durante o período de da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Com o Decreto o período de pagamento do auxílio emergencial será concedido por mais 2 meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente preencha os requisitos da Lei nº 13.982/2020.
Haverá divulgação futura do cronograma de pagamento dessas duas parcelas adicionais.
Por fim, o Decreto nº 10.412/2020 determina que os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único e os dados inseridos na plataforma digital, poderão ser submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo federal, incluídas as bases de dados referentes à renda auferida pelos integrantes do grupo familiar, e, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 13.982/2020, os beneficiários serão incluídos na folha de pagamento do auxílio emergencial.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.