A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial de 16/04/2020 a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Benefícios
A modalidade permite que a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado a partir do último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês de adesão.
Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito em dívida ativa. Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.
Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas será de até 57 meses. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês de adesão.
Adesão à Transação Extraordinária
Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE da PGFN através do site: www.regularize.pgfn.gov.br
Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.
Por fim é importante salientar que o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020 ficará aberto até 30/06/2020.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.