Conforme já publicado na Edição do ITCNET Mail de 08/07/2020, através da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, a Receita Federal do Brasil trouxe a possibilidade da prorrogação do prazo de entrega de obrigações acessórias vinculadas à tributos nos casos em que o contribuinte se encontra domiciliado em município abrangido por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
Com a publicação do Decreto nº 700/2020, alterado pelo Decreto nº 718/2020, ambos do Estado de Santa Catarina, foi declarada a situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, nos municípios que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Até o momento, não houve um pronunciamento oficial da Receita Federal do Brasil para a aplicação das prorrogações mencionadas acima ou sobre o cancelamento automático das multas emitidas.
Neste cenário, as pessoas físicas que procederam a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda após o prazo de entrega finalizado em 30/06/2020, receberam a multa por atraso na entrega da referida declaração.
Desta forma, esses contribuintes de Santa Catarina interessados em contestar administrativamente essas multas podem realizar pedido de impugnação de lançamento dentro do prazo de 30 dias da notificação da referida multa, nos termos do art. 5º do Decreto nº 70.235/1972.
O requerimento poderá ser realizado pelo próprio contribuinte pessoa física ou por procurador legalmente habilitado de forma presencial, mediante agendamento em unidade da Receita Federal ou por processo digital, por meio do e-CAC.
De acordo com informações disponibilizadas na página oficial da Receita Federal, para impugnação de lançamentos a pessoa física deve juntar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Impugnação, que poderá seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO PESSOA FÍSICA, apresentado em duas vias assinadas;
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário da Impugnação que permita sua identificação e conferência de assinatura;
c) Quando o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública;
d) Cópia simples da notificação de lançamento ou do auto de infração; e
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa.
MODELO DE IMPUGNAÇÃO
Para acessar o modelo de impugnação clique AQUI.
Por fim, cabe destacar que o contribuinte poderá ser cientificado do julgamento de sua impugnação eletronicamente, para contribuintes com opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), via postal ou por edital, na falta de êxito na tentativa postal.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.