A Medida Provisória nº 932, de 31.03.2020, publicada no DOU Extra de 31.03.2020, altera excepcionalmente, até 30 de junho de 2020 as alíquotas das contribuições aos serviços sociais devidas a outras entidades e fundos.
As alíquotas que vigorarão do período entre 1º/04/2020 a 30/06/2020 são:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESSCOOP – 1,25%;
– Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Social do Transporte – SEST – 0,75%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT – 0,50%;
As alíquotas para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, serão:
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Durante o prazo supracitado, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457/2007, será de 7% para os seguintes beneficiários:
I – Sesi;
II – Senai;
III – Sesc;
IV – Senac;
V – Sest;
VI – Senat;
VII – Senar; e
VIII – Sescoop.
Por fim, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029/1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, referente ao período de 1º/04 a 30/06 de 2020.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.