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DEFIS – COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

De acordo com notícia publicada no site do Simples Nacional em 25.03.2020, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, publicada no DOU de 26.03.2020, que prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

Cabe destacar que nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

b) até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Já na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na DEFIS.

Por fim, importante destacar que considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Base legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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