De acordo com notícia publicada no site do Simples Nacional em 25.03.2020, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, publicada no DOU de 26.03.2020, que prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
Cabe destacar que nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
a) até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Já na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na DEFIS.
Por fim, importante destacar que considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Base legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.