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SIMPLES NACIONAL – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ALTERAÇÃO DOS DÉBITOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO CONVENCIONAL

Os débitos apurados na forma do Simples Nacional podem ser objeto de parcelamento conforme art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2016.

Caso o contribuinte identifique algum equívoco nas apurações do Simples Nacional e deseje alterar os valores dos débitos parcelados, deverá seguir os procedimentos a seguir:

1 – Retificação do período de apuração (PA) resultar em valor total menor:

– Pedir a desistência do parcelamento convencional;

– Transmitir as declarações retificadoras;

– Aguardar a carga no sistema de cobrança;

– Se dirigir ao atendimento presencial para protocolizar o pedido de tratamento manual das diferenças apuradas.

Cabe lembrar que neste caso a empresa poderá solicitar um novo pedido de parcelamento do Simples Nacional desde que o parcelamento anterior não tenha sido realizado no ano corrente.

2 – Retificação do PA resulte em valor total maior:

– Transmitir as declarações retificadoras e aguardar até 5 dias úteis a carga no sistema;

– Na emissão da próxima parcela, o sistema fará uma reconsolidação da dívida parcelada, incluindo as diferenças retificadas para maior, sendo apurado novo valor da parcela; e

– Caso não ocorra a reconsolidação do parcelamento, dirigir-se ao atendimento presencial para protocolizar o pedido de tratamento manual das diferenças apuradas.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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