Resolução publicada no DOU de 25/03 inclui também o Microempreendedor Individual (MEI) e beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Foi publicada, no DOU de 25/03/2021, a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
De acordo com o art. 1º da citada Resolução CGSN nº 158/2021, as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Conforme disciplinado pelo § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 158/2021, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Por fim, cabe destacar ainda que as prorrogações de prazo de que tratam essa Resolução não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.