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ESTADO SUSPENDE O CANCELAMENTO DE PARCELAMENTOS POR INADIMPLÊNCIA

O Estado de Santa Catarina suspendeu, até o dia 30 de junho de 2020, o cancelamento de parcelamento de débito de ICMS e ao ITCMD do contribuinte que deixar de pagar parcela vencida. Porém, esta medida não alcança os contribuintes que efetuarem o parcelamento dos referidos débitos e deixarem de pagar integralmente a primeira parcela. Ainda, foi estabelecido que a DIAT publicará procedimentos para restabelecimento dos parcelamentos cancelados pela SEF do dia 18.03.2020 até 07.05.2020. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 595/2020, publicado no DOE de 07.05.2020.

Adicionalmente, o Decreto determinou também que a contagem do prazo legal para abertura do processo de inventário ou partilha, e logo, também a incidência da multa por descumprimento do referido prazo, fica suspensa a contar de 16.03.2020 até dia 03.05.2020.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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