Foi publicada na Edição Extra do DOU desta sexta-feira, 03/04, a Portaria nº 139/2020, de 03.04.2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
1 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias patronais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas e suas equiparadas sobre a folha de pagamento, e a contribuição do empregador doméstico de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, das competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
– Empregadores em geral
Competência | Vencimento |
Março/2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 20.10.2020 |
– Empregadores domésticos
Competência | Vencimento |
Março/2020 | 07.08.2020 |
Abril/2020 | 07.10.2020 |
Atenção! Esta prorrogação não atinge as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, que devem ser recolhidas normalmente no prazo.
2 – PIS E COFINS
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Competência | Vencimentos – Regra Geral | Vencimentos Instituições Financeiras |
Março/2020 | 25.08.2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 23.10.2020 | 20.10.2020 |
Fonte: Editorial ITC Consultoria.