Os débitos apurados na forma do Simples Nacional podem ser objeto de parcelamento conforme art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2016.
Caso o contribuinte identifique algum equívoco nas apurações do Simples Nacional e deseje alterar os valores dos débitos parcelados, deverá seguir os procedimentos a seguir:
1 – Retificação do período de apuração (PA) resultar em valor total menor:
– Pedir a desistência do parcelamento convencional;
– Transmitir as declarações retificadoras;
– Aguardar a carga no sistema de cobrança;
– Se dirigir ao atendimento presencial para protocolizar o pedido de tratamento manual das diferenças apuradas.
Cabe lembrar que neste caso a empresa poderá solicitar um novo pedido de parcelamento do Simples Nacional desde que o parcelamento anterior não tenha sido realizado no ano corrente.
2 – Retificação do PA resulte em valor total maior:
– Transmitir as declarações retificadoras e aguardar até 5 dias úteis a carga no sistema;
– Na emissão da próxima parcela, o sistema fará uma reconsolidação da dívida parcelada, incluindo as diferenças retificadas para maior, sendo apurado novo valor da parcela; e
– Caso não ocorra a reconsolidação do parcelamento, dirigir-se ao atendimento presencial para protocolizar o pedido de tratamento manual das diferenças apuradas.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.