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REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO E SUSPENSÃO CONTRATUAL: NOVA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS

Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 24/08/2020, o Decreto nº 10.470/2020, que permite prorrogar por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento do benefício emergencial de que trata a Lei nº 14.020/2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e/ou de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses.

Por fim, a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422/2020 e no Decreto nº 10.470/2020, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020/2020.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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