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CORONAVÍRUS: PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA COMPETÊNCIA MAIO/2020

Foi publicada no DOU de hoje, 17/06/2020, pelo Ministério da Economia, a Portaria nº 245/2020, que prorroga o vencimento de algumas contribuições previdenciárias da competência maio de 2020, nos mesmos moldes das Portarias MECON nºs 139/2020 e 150/2020.

Assim, o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha de pagamento, sobre a comercialização da produção rural, incidentes sobre a receita bruta, de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991, o art. 25 da Lei nº 8.870/1994 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, devidas pelas empresas e suas equiparadas, e a contribuição patronal de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, devida pelo empregador doméstico, relativas a competência de Maio de 2020, será no prazo de vencimento da contribuição devida na competência Outubro de 2020, respectivamente.

– Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas

Competência Vencimento
Maio 2020 20/11/2020

– Contribuições Previdenciárias Patronais dos Empregadores Domésticos

Competência Vencimento
Maio 2020 07/11/2020

ATENÇÃO! Não estão abrangidas na medida de prorrogação às seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

 – contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;

 – contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;

 – contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;

 – contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/1991; e

 – contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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