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STF decide que redução de salário não precisa de aval de sindicato

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que está dispensada a negociação com os sindicatos para a concretização de acordos individuais de redução proporcional de jornada e salários dos trabalhadores da iniciativa privada. A decisão foi por maioria, com sete votos a favor e três contrários, e rejeitou a medida liminar do ministro Ricardo Lewandowski a pedido da Rede Sustentabilidade, e manteve a íntegra o texto da MP 936/2020, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário.

O assunto está sendo discutido desde 6 de abril, quando o relator, o ministro Lewandowski, concordou que os acordos somente poderiam ser mantidos se, em 10 dias, a partir da notificação, não houvesse manifestação sindical. Mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram além e defenderam totalmente a liminar de Lewandoski, de obrigatoriedade da participação dos sindicatos, como manda a Constituição Federal.

Mas o ministro Alexandre de Moraes foi totalmente contra. Ele entendeu que a MP do governo definia apenas a necessidade de comunicação. “Às vezes é importante ceder para sobreviver. Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?”, questionou. Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Paula Corina Santone, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, assinala que, apesar de haver previsão expressa na Constituição Federal contrária à irredutibilidade de salários, salvo negociação coletiva, e da obrigatoriedade de participação dos sindicatos, a maioria dos ministros entendeu que deve ser prestigiada a vontade das partes e privilegiada a negociação individual em situações. “Resta agora aguardar o julgamento do mérito da ADI 6363 que muito provavelmente seguirá a linha dessa sessão de hoje e validará em definitivo a íntegra do texto da MP dos salários, prestigiando-se a negociação individual em substituição à vontade coletiva”.

 

Fonte: Correio Braziliense

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