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RFB REGULAMENTA CANAL DE ATENDIMENTO VIA CHAT

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020 na Edição Extra do DOU de 08.04.2020, a RFB alterou o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).

Com a alteração, fica incluído o sistema “Chat RFB” como canal de atendimento que presta serviços para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso, tanto pelas pessoas jurídicas quanto pelas pessoas físicas.

Com isso, o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077/10, passa a vigorar acrescido da seguinte aplicação:

NOME DO SISTEMA

Tipo de Contribuinte

DESCRIÇÃO

Chat RFB

PJ e PF

Canal de atendimento que presta serviços para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso.

Por fim, salientamos que esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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