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DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS – PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020 na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 07.04.2020, ficam prorrogados os prazos para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Assim, o prazo para a entrega dessas duas declarações, originalmente fixado em 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020.

Cabe destacar também que os tributos devidos nessas declarações também acompanham o mesmo prazo de prorrogação.

A citada Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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