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AGORA É OFICIAL! PRORROGADO O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF 2020

Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 1º de abril de 2020, em edição extra do DOU de 01/04/2020, foram introduzidas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, entre os quais destacamos:

– Prazo de Entrega

A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.

– Opção Débito Automático em Conta Bancária

Em relação ao débito automático em conta corrente bancária será permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;

b) entre 11 e 30 de junho, a partir da 2ª (segunda) quota.

– Revogação da Exigência de Informar o Número do Recibo de Entrega

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

Por fim, esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial ITC Consultoria

 

 

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