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ISS FIXO/2020 – PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O Decreto nº 21.365, de 25.03.2020, publicado no DOM do Município de Florianópolis de 25.03.2020, dispõe sobre a prorrogação do vencimento das parcelas do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) fixo do ano 2020 em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

De acordo com o citado decreto, as datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) FIXO do ano 2020, correspondente à 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020 ficam prorrogadas para 20 de julho de 2020, 20 de agosto de 2020, e 20 de setembro de 2020, respectivamente, ficando mantidas para as parcelas seguintes suas datas originais de vencimento.

A prorrogação abrangerá os profissionais e sociedades de profissionais enquadradas no referido regime ISS FIXO, conforme artigos 257 e 258 da Lei Complementar nº 07, de 1997, excluindo-se, portanto, aqueles que tenham optado pelo Simples Nacional, salvo exceções legais.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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