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AUTOPEÇAS SÃO EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Foi publicado no DOE de 04.03.2020 o Decreto nº 479, de 2020, que exclui as autopeças do regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina a partir de 01.04.2020.

Para tanto, foram revogadas a Seção II do Anexo 1-A do RICMS-SC/01, que relacionava as autopeças sujeitas ao ICMS-ST e a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS-SC/01, que determinava as regras gerais para aplicação do regime, tal como atribuição de responsabilidade, dispensa e base de cálculo.

Adicionalmente, foram denunciados, também a partir de 01.04.2020, o Protocolo ICMS nº 41/2008 e o Protocolo ICMS nº 97/2010. Sendo assim, a partir da referida data os contribuintes catarinenses não recolherão mais o ICMS-ST nas operações interestaduais com autopeças e nem os contribuintes de outra UF farão o referido recolhimento quando destinarem autopeças ao Estado de Santa Catarina.

Ressaltamos que conforme a cláusula trigésima primeira, II do Convênio ICMS nº 142/2018, a denúncia unilateral de acordo será comunicada à Secretaria Executiva do CONFAZ para a publicação no Diário Oficial da União. Logo, será publicado um despacho no DOU com a formalização da saída dos protocolos.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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